Estatuto

ESTATUTO



IGREJA BATISTA BÍBLICA DO MONTE SANTO



CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Foro



Art. 1º - Pelo presente Estatuto desta organizaçãoo Civil de caráter religioso, ora denominada "Igreja Batista Bíblica do Monte Santo", foi fundada em 23 de julho de 2000 por tempo indeterminado e tem sede e foro na Rua João Suassuna, 1313, na cidade de Campina Grande, Bairro do Monte Santo, Estado da Paraíba. Compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo segundo os padrões da Palavra de Deus (Gn.1:27-28 e 2:21-24), cor, idade e nacionalidade.

Art. 2º - A IGREJA EXISTE PARA OS SEGUINTES FINNS: adorar a Deus em espírito e em verdade, pregar o evangelho nesta Cidade, Estado e até aos confins da terra, batizar os salvos em Cristo, celebrar a Ceia do Senhor, promover a edificação e a comunhão mútua dos crentes pelo ensino das Escrituras Sagradas, fundar e organizar outras Igrejas da mesma fé e ordem em qualquer parte do território nacional e internacional, tendo ideal missionário, promover ação Social beneficente, educacional e é regida pelas Escrituras Sagradas, como única regra de fé e prática e apresenta seu credo por meio de sua Declaração de Fé, tratada no Regimento Interno Capítulo I, Artigos 1º ao 31º.

Art. 3º - Esta Igreja tem o dever de agir sob cuiddadosa observância das leis vigentes no país, não assumindo, entretanto, qualquer função ou atitude política ou qualquer outro mister incompatível com sua finalidade religiosa.

Art. 4º - Esta Igreja poderá filiar-se a Comunhão Batista Bíblica Nacional – CBBN e/ou Estadual, a União das Igrejas Batista Fundamentalistas – UBF e Batistas Regulares e se convier a Associações de auxílio às Igrejas – AAI.

Parágrafo Único - A Igreja é soberana em suas decisõões, e não está ligada a nenhum movimento político-partidário. Poderá receber doações públicas ou privada e de particulares que advenham de procedência lícita, sem entretanto comprometer-se com os interesses do(s) doador(es).

Art. 5º - O Regimento Interno, aprovado de acordo com o seu Artigo 58º, complementa e regula os detalhes constantes deste estatuto, não podendo portanto contrariá-lo.



CAPÍTULO II

Da Diretoria

Art. 6º - A diretoria da Igreja será composta de:<

I. Presidente (Moderador);

II. Vice-Presidente (Vice-Moderador);

III. Diáconos (Oficiais);

IV. 1º e 2º Secretários;

V. 1º e 2º Tesoureiros;

VI. Conselho de Planejamento e Coordenação Fiscal;

§ 1º - Os membros da diretoria representam a Iggreja ativa, ou passiva, judicial ou extrajudicialmente;

§ 2º - Os membros exercerão suas funções após aassinarem o “Termo de Posse”, comprometendo-se ao exercício de seus mandatos de 1 ano, nos limites dos poderes que lhes sejam conferidos pela Igreja.

§ 3º - As competências de cada cargo estará desscriminada detalhadamente no Regimentos Interno, Capítulo II – Artigos 32º ao 42º - DA DIRETORIA.

Parágrafo Único – O pastor titular, em virtude de seu cargo, será o Presidente da Igreja e, portanto, não estará sujeito a votação.

Art. 7° - Os membros da diretoria não serão remunerados pelo exercício dos respectivos cargos com exceção do Presidente, que por força do cargo, é o Pastor da Igreja.

Parágrafo Único –. Somente os membros da Igreja poderão fazer parte da diretoria.



CAPÍTULO III

Das Fontes de Recursos para sua Manutenção



Art. 8º – A receita da Igreja será constituída de dízimos e ofertas voluntárias e será aplicada na consecução dos fins estatutários, no território nacional.

Art. 9º – O patrimônio da Igreja é constituído de todos os bens móveis e imóveis existentes ou por existir, doações e legados de forma lícita, cabendo à Igreja o seu domínio, posse e destino, e só poderão ser aplicados na consecução de seus fins, no território nacional.

Art. 10º – A nenhum membro é permitido efetuar gastos, adquirir bens móveis ou imóveis, para a Igreja, com recursos dela, sem orçamento prévio aprovado e com prévia autorização por escrito assinada pelo presidente e pelo primeiro tesoureiro.

Art. 11º – A Igreja só responderá com seus bens pelos compromissos assumidos, por meio de sua autorização, através das Assembléias Gerais.

Art. 12º - O patrimônio da Igreja só poderá ser aliienado ou gravado com ônus, com prévia e expressa autorização da Igreja, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, com a presença de 2/3 dos membros e com a aprovação de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos membros votantes.



CAPÍTULO IV

Inclusão, Desligamento E Exclusão De Membros.



Art. 13o - PODERÁ SER MEMBRO a pessoa nascida de novo, que professe salvação somente em Cristo, seja batizada por imersão e que concorde plenamente com o presente Estatuto, Regimento Interno, com as Regras de fé desta Igreja, sem distinção de cor, sexo segundo os padrões da palavra de Deus (Gn.1:27-28 e 2:21-24), idade segundo parágrafo único deste presente Artigo, nacionalidade, condição sócio-econômico-cultural, e que solicitem voluntariamente.

§ 1º - Serão membros os que estão em plenna comunhão com a Igreja, e gozam de boa reputação ante os irmãos e a sociedade civil; como tais, têm direito a voz e a voto nas deliberações da Igreja, exceto os membros menores de 18 (dezoito) anos de idade, que só tem direito a voz.

§ 2º - Podem ser eleitos para assumir carrgos na Igreja, menos o ofício de Diácono, os que têm direito a voz e a voto (maiores de 18 anos) e que tenham pelo menos um ano de batizado.

Parágrafo Único – A IGREJA TERÁ DUAS CATEGORIAS DE MEMBROS:

I. Civilmente capazes – os maiores de 18 anos – direito a voz e voto.

II. Relativamente incapazes – os de 16-17 anos – direito a voz somente.

Art. 14o – Os membros Relativamente incapazes, passaram automaticamente à categoria de Civilmente capazes ao atingir a idade de 18 anos.

Parágrafo Único - Os membros Relativamente incapazes, somente serão capazes se atender os requisitos exigidos no Artigo 5º do Código Civil, Lei nº10.406 de 10/10/2002.

Art. 15o – Os direitos e deveres dos membros são apresentados pormenorizados no Regimento Interno, no Capítulo III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS.

Art. 16o - A INCLUSÃO DE PESSOAS, com as qualificações especificas neste Estatuto e no Regimento Interno, se processará em assembléia Geral, por maioria dos votos, depois de examinado a respeito de sua experiência cristã, doutrinária e somente após, assinar “Termo de Concordância” com os Estatutos, Regimentos Internos e demais normas desta Igreja, e far-se-á obedecendo os critérios a seguir:

I. Após batismo em água por imersão, mediante pública profissão de fé perante sessão na Igreja;

II. Por carta de transferência de outra Igreja Batista da mesma fé e ordem;

III. Por aclamação, quando a Igreja por motivo alheio a sua vontade não puder requerer a carta de transferência, e que seu testemunho seja conhecido da igreja;

IV. Por reconciliação, quando for devidamente comprovado que cessou a razão que motivou a demissão ou exclusão.

V. Por carta de transferência de Igreja de mesma fé e ordem.



§ 1º - O membro não poderá ser representado porr procuração, pois sua vinculação com a Igreja obedece aos princípios de fé e exige convicção pessoal e conduta compatível com os ensinos extraídos da Bíblia, ministrados pela Igreja aos seus membros.



Art. 17o - Os membros não respondem solidária ou subsidiariamente, judicial ou extrajudicialmente com seus bens particulares pelas obrigações da Igreja.

Art. 18o - A Igreja manterá em dia o fichário e o rol de membros, classificados de acordo com a capacidade civil e categoria de cada membro e demais informações julgadas necessárias.

Art. 19o – O DESLIGAMENTO DOS MEMBROS da Igreja obedecerá a um dos seguintes motivos:

I. Falecimento;

II. Concessão de carta de transferência para outra Igreja batista, da mesma fé e ordem;

III. Por solicitação do interessado ou por abandono;

IV. Por justa causa (Exclusão Disciplinar).

§ 1º - Serão desligados do rol de membros da Igreja, os que se ausentarem por mais de 90 (noventa) dias, não tendo comunicado previamente aos oficiais da Igreja o motivo da sua ausência, bem como os que expressarem o desejo de se transferirem para outra Igreja da mesma fé e prática doutrinária e os que pedirem desligamento da membrezia.



Parágrafo Único – A EXCLUSÃO DISCIPLINAR por justa causa, tratamento e procedimentos constam dos artigos 20º (vigésimo) ao 23º (vigésimo terceiro) deste Estatuto.

Art. 20o - PRINCÍPIOS BÍBLICOS QUE NORTEARÃO A EXCLUSÃO: O Evangelho de Mateus, capítulo 18º (Décimo oitavo), do versículo 15º (décimo quinto) até o versículo 20º (vigésimo), estabelece passos ou oportunidades para que o membro da Igreja possa recuperar-se das palavras, comportamento ou atitudes condenadas pela Bíblia e ofensivas a Deus; por conseguinte, o não cumprimento e observância das Escrituras, poderá o membro, ser excluído do rol de membros por justa causa. Esta Igreja se empenhará ao máximo, através do amor, conselho e boa vontade, a ensinar os passos e oportunidades dadas pelo Senhor Jesus Cristo, ao membro, de modo a evitar o processo legal de exclusão.

Art. 21o – EXCLUSÃO POR JUSTA CAUSA: Os motivos enumerados na bíblia para que um membro seja excluído da Igreja por justa causa são vários; não excluindo outros motivos que poderão ocorrer, esta Igreja adota os seguintes principais:

I. Deixar de freqüentar regularmente os cultos da Igreja por período de 90 dias sem comunicado;

II. Ter relações sexuais de qualquer forma fora do casamento homem mulher, como ensinado por Deus na Bíblia;

III. Prática de furto, dolo ou má fé;

IV. Ser considerado culpado pela justiça civil ou criminal.

V. Práticas homossexuais e/ou ações libertinas e pornográficas.

VI. Desobedecer aos ensinos explícitos na Palavra de Deus;

VII. Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da Igreja;

VIII. Contrariar as doutrinas propagadas pela Igreja;

IX. Desobedecer ao Estatuto, Regimento Interno, Declaração Doutrinária e as deliberações da igreja decididas em Assembléias;

Art. 22º - Nenhum direito patrimonial terá aquele que for demitido ou excluído do rol de membros da Igreja, seja a que titulo for, pois a Igreja tem existência distinta da de seus membros.



Parágrafo 1º – Todo o membro passível de demissão ou exclusão terá o direito a sua ampla defesa em Assembléia Geral da Igreja.

Parágrafo 2º - Fica ressalvado à Igreja, no entanto, o direito de considerar outros motivos que poderão ocorrer, ficando a cargo de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, analisar e determinar se são, ou não, motivos de justa causa para exclusão.

Art. 23o – PROCEDIMENTOS PARA EXCLUSÃO POR JUSTA CAUSA: Quando o membro cometer algum ato citado no artigo 21º (vigésimo primeiro), devidamente comprovado e testemunhado por pelo menos 2 (dois) membros da Igreja, por recomendação do Presidente, estará sujeito ao processo de exclusão, que obedecerá aos seguintes passos:

I. Por indicação do seu Presidente, a Igreja elegerá um grupo de três conselheiros para analisar e apresentar um relatório.

II. A exclusão, ou reconciliação do membro, estará sujeita a assembléia geral, especialmente convocada para esse fim, e mediante relatório dos conselheiros.

Parágrafo 1º – Considerando-se que nem toda falta disciplinar é passível de Exclusão por justa causa, a Igreja poderá aplicar as seguintes penalidades disciplinares:

a) Advertência reservada;

b) Censura pública;

c) Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação da igreja;

d) Demissão ou exclusão do rol de membros da igreja.



Parágrafo 2º – As penalidades previstas nas alíneas deste artigo não tem caráter progressivo, serão aplicadas a juízo da igreja por decisão em assembléia geral.



Parágrafo 3º - Em qualquer das circunstâncias previstas nestes artigos passíveis de disciplina, enfatizamos o bom procedimento da Moral humana e da Instituição de cujo fim é religioso.



Parágrafo 4º – Um membro, colocado na lista de membros passivos (DISCIPLINADO), terá seu nome cancelado de nossos registros, quando por mais de 90 (noventa) dias consecutivos se ausentar-se dos cultos da Igreja sem motivos justificados. (Hb 10:25)

Parágrafo 5º – O irmão que depois de ter seu nome cancelado do registro de membros, se mostrar arrependido de sua falta e expressar seu desejo de ser readmitido no seio da congregação, poderá ser recebido, dando seu testemunho público perante os irmãos na fé a quem antes abandonou, mediante a maioria dos votos dos presentes à Assembléia.



CAPÍTULO V

Das Assembléias, Quorum e voto

Art. 24° – Para tratar dos assuntos que interessam a sua existência e a sua administração a Igreja se reunirá em Assembléia Geral que é o poder soberano da Igreja constituída dos seus membros civilmente capazes.

§ 1º - A Assembléia Geral será:

I. Assembléia Geral Ordinária.

II. Assembléia Geral Extraordinária.

III. Assembléia Geral Anual.

Art. 25° – A ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA será realizada mensalmente no segundo domingo de cada mês, mas de acordo com as conveniências, poderá ser realizada em qualquer outro dia.

Parágrafo Único – A Igreja se reunirá em assembléia ordinária para apreciar e aprovar relatório financeiro e assuntos eventuais que lhe convier para boa ordem e andamento dos trabalhos da mesma.



Art. 26º - A ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA considerar-se-á legitimamente constituída, desde que convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, constando da convocação o assunto ou assuntos a serem tratados.

§ 1º – será realizada para tratar de assuntos urgentes e/ou Solenes, neste último caso dispensa-se quorum.

Parágrafo 1º – A igreja se reunirá em assembléia extraordinária, para tratar tanto do convite quanto da dispensa do Pastor.

Parágrafo 2º – As assembléias Solenes, pela sua própria natureza poderão ser realizadas fora da sede;

Parágrafo 3º - A Igreja poderá realizar tantas quantas Assembléias Extraordinárias julgar necessárias.



Art. 27º - A ASSEMBLÉIA GERAL ANUAL será convocada anualmente para eleição da Diretoria com exceção do Pastor-Presidente, e para apresentação de relatórios e planos para o novo ano eclesiástico.

§ 1º - A escolha dos cargos da Diretoria será ppor maioria absoluta de cinqüenta por cento mais um dos votos.

Art. 28º - As Assembléias Gerais serão realizadas sempre na sede da Igreja, salvo impossibilidade absoluta de utilização da sede, caso em que um outro local será previamente designado quando da convocação das mesmas;

Art. 29° – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo presidente da igreja ou por seu substituto legal, ou ainda por um quinto (1/5) dos membros civilmente capazes, através de edital afixado no quadro de avisos da igreja e do púlpito nas programações promovidas por ela.



Art. 30° – As Assembléias Gerais serão realizadas com quorum de 2/3 dos membros civilmente capazes, em primeira convocação e para segunda convocação, com a presença de qualquer número de membros, decorridos sete (07) dias da primeira convocação ou em data pré-programada, suas deliberações serão válidas se aprovadas pela maioria absoluta de cinqüenta por cento mais um dos votos.

§ 1º - Para as assembléias que tratarem de aquiisição ou alienação de bens imóveis, convite ou dispensa de Pastor, reforma do Regimento Interno e/ou Estatuto, e ainda, para tratar da dissolução desta sociedade, será exigido um quorum de 2/3 dos membros residentes nesta cidade e o voto de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros na assembléia.









CAPÍTULO VI

Do patrimônio

Art. 31º - O patrimônio da Igreja será constituído de bens móveis e imóveis por ela adquiridos, por compra, doações, legados, donativos, contribuições, dízimos e ofertas, provenientes de seus membros, de Igrejas ou de amigos, cabendo-lhe a exclusividade de domínio e posse, bem como seu uso e destino.

Art. 32º - No caso de haver divisão, por motivo de ordem doutrinária, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que permanecer fiel às Doutrinas Batista Bíblica conforme a sua declaração de fé e da Associação/Comunhão das Igrejas Batista Bíblicas e Regulares do Brasil, ainda que seja este grupo minoria;

§ 1º - No caso de divisão e sendo o grupo fiel às doutrinas desta igreja, a minoria, dever-se-á formar Concílio da Associação/Comunhão das igrejas de mesma ordem doutrinária, para orientar nas decisões favoráveis à este grupo fiel.

Art. 33o – A receita e o patrimônio da Igreja só poderão ser usados para a consecução de suas finalidades.

§ 1º - Os dízimos e ofertas entregues à Igreja integram o seu patrimônio;

§ 2º - Os membros da Igreja em nenhuma condição participam de seu patrimônio;

Art. 34º - Em caso de dissolução da Igreja, seus beens e seus saldos remanescentes serão entregues à AAI - Associação de Auxílio às Igrejas da Comunhão Batista Bíblica Nacional.



CAPÍTULO VII

Das disposições gerais e transitórias

Art. 35o – ESTATUTO - O presente estatuto só poderá ser reformado por voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes em assembléia geral extraordinária com convocação mínima de 30 dias e por voto de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros.

Art. 36o – REGRAS DE FÉ - Os capítulos relacionados com as Regras de Fé, tratado no Regimento Interno, só poderá ser reformado com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes em assembléia extraordinária e convocação mínima de 30 dias e por voto de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros.

Art. 37o – REGIMENTO INTERNO - Os artigos relacionados com as ordenanças, tratado no Regimento Interno, só poderá ser reformado com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Igreja presentes em assembléia extraordinária e convocação mínima de 30 dias e por voto de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros.

Art. 38o – MEMBROS - Os membros não respondem subsidiaria nem judicialmente pelas obrigações da Igreja que a mesma contrair, nem a Igreja responde por quaisquer obrigações contraídas por qualquer membro do seu corpo.

Art. 39o – CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão resolvidos pela Igreja em assembléias ordinária ou extraordinária.

Art. 40o – APROVAÇÃO - Este Estatuto juntamente com seu Regimento interno e regras de Fé, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária do dia 14 de abril de 2002 e registrado sob CNPJ 05.353.346/0001-97, consolida o Estatuto anterior nos artigos não reformados e entra em vigor nesta data e só poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária, em cuja convocação conste do Artigo 30º deste Estatuto.





Igreja Batista Bíblica do Monte Santo

Campina Grande – PB

IBR Monte Santo